Ferramenta gratuita
Calculadora ITCMD-RJ
Estime o imposto de transmissão (ITCMD) do seu inventário ou doação no Rio de Janeiro. Tabela 2026 com alíquota progressiva 4% a 8% e isenções principais.
Atenção: não some valores de VGBL ou PGBL aqui. O STF afastou a incidência de ITCMD sobre planos previdenciários pagos a beneficiários no caso de morte do titular (Tema 1214, 2023).
Isento de ITCMD
ITCMD estimado
Como funciona o ITCMD no Rio de Janeiro
O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por causa mortis (inventário) ou por doação. No Rio de Janeiro, é regulado pela Lei 7.174/2015 e tem alíquota progressiva: começa em 4% para patrimônios menores e chega a 8% para patrimônios acima de 400.000 UFIR-RJ.
A base de cálculo é o valor do patrimônio transmitido. Quando há meação (cônjuge casado em comunhão), metade do patrimônio é meação do cônjuge sobrevivente e não entra na base do imposto.
Algumas situações têm isenção total — por exemplo, imóvel residencial único do herdeiro com valor até 60.000 UFIR-RJ (Lei 7174/2015 art. 8º, I, b).
VGBL e PGBL ficam de fora do cálculo. O Supremo Tribunal Federal (Tema 1214 RG, RE 1.363.013, julgado em 2023) afastou a incidência do ITCMD sobre planos de previdência complementar pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular. A natureza jurídica é de seguro, não de transmissão causa mortis. Se o falecido tinha VGBL ou PGBL, não some esses valores no patrimônio acima.
A calculadora aplica a tabela progressiva por faixas (não é alíquota única sobre o total). Isenções específicas e outros descontos podem reduzir o valor — converse com a Dra. Selma pra avaliar o seu caso.
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD?
Quanto é a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro?
Qual o prazo para pagar o ITCMD num inventário?
Tem isenção de ITCMD no inventário?
VGBL e PGBL pagam ITCMD?
Quer o cálculo definitivo do seu caso?
A Dra. Selma Cardoso analisa documentação, identifica isenções aplicáveis e calcula o ITCMD exato — sem surpresa na hora de pagar.