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Calculadora ITCMD-RJ

Estime o imposto de transmissão (ITCMD) do seu inventário ou doação no Rio de Janeiro. Tabela 2026 com alíquota progressiva 4% a 8% e isenções principais.

Atenção: não some valores de VGBL ou PGBL aqui. O STF afastou a incidência de ITCMD sobre planos previdenciários pagos a beneficiários no caso de morte do titular (Tema 1214, 2023).

Isento de ITCMD

Base de cálculo:

ITCMD estimado

Estimativa baseada nas alíquotas vigentes em e UFIR-RJ de . O cálculo final do ITCMD depende de fatores não cobertos por esta ferramenta (regimes de bens, doações anteriores, bens em outras UFs, descontos por antecipação, etc.). Não substitui análise técnica de advogado.

Como funciona o ITCMD no Rio de Janeiro

O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por causa mortis (inventário) ou por doação. No Rio de Janeiro, é regulado pela Lei 7.174/2015 e tem alíquota progressiva: começa em 4% para patrimônios menores e chega a 8% para patrimônios acima de 400.000 UFIR-RJ.

A base de cálculo é o valor do patrimônio transmitido. Quando há meação (cônjuge casado em comunhão), metade do patrimônio é meação do cônjuge sobrevivente e não entra na base do imposto.

Algumas situações têm isenção total — por exemplo, imóvel residencial único do herdeiro com valor até 60.000 UFIR-RJ (Lei 7174/2015 art. 8º, I, b).

VGBL e PGBL ficam de fora do cálculo. O Supremo Tribunal Federal (Tema 1214 RG, RE 1.363.013, julgado em 2023) afastou a incidência do ITCMD sobre planos de previdência complementar pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular. A natureza jurídica é de seguro, não de transmissão causa mortis. Se o falecido tinha VGBL ou PGBL, não some esses valores no patrimônio acima.

A calculadora aplica a tabela progressiva por faixas (não é alíquota única sobre o total). Isenções específicas e outros descontos podem reduzir o valor — converse com a Dra. Selma pra avaliar o seu caso.

Perguntas frequentes

O que é o ITCMD?
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual cobrado quando há transferência de bens por herança (inventário) ou doação. No Rio de Janeiro, é regulado pela Lei 7.174/2015.
Quanto é a alíquota do ITCMD no Rio de Janeiro?
O ITCMD-RJ tem alíquota progressiva: 4% até 70.000 UFIR-RJ, subindo gradualmente até 8% para patrimônios acima de 400.000 UFIR-RJ. A alíquota se aplica por faixa, não sobre o total.
Qual o prazo para pagar o ITCMD num inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Após esse prazo, o ITCMD passa a incidir multa progressiva. Pagar o ITCMD dentro do prazo é uma das obrigações principais do inventariante.
Tem isenção de ITCMD no inventário?
Sim. A principal é a do imóvel residencial único do herdeiro, com valor até 60.000 UFIR-RJ. Há também a meação do cônjuge (em casamento sob comunhão), que não entra na base do imposto. Outras situações específicas podem ter isenção — consulte um advogado.
VGBL e PGBL pagam ITCMD?
Não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 1214 RG, RE 1.363.013, julgado em 2023) afastou a incidência do ITCMD sobre VGBL e PGBL pagos diretamente aos beneficiários em caso de morte do titular do plano. A natureza jurídica é de seguro, não de transmissão por causa mortis. Esses valores não entram no inventário e não entram na base do ITCMD.

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A Dra. Selma Cardoso analisa documentação, identifica isenções aplicáveis e calcula o ITCMD exato — sem surpresa na hora de pagar.