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Regularização de Imóveis

Imóvel sem escritura, com área divergente do registro, comprado por contrato de gaveta ou ocupado há anos sem documentação formal? Cada situação tem um caminho jurídico específico. A primeira tarefa é identificar qual.

Regularizar um imóvel é colocar a situação registral em ordem: garantir que o que consta no cartório de imóveis corresponda à realidade física e jurídica do bem. Imóvel regularizado tem valor de mercado maior, pode ser dado em garantia e transmitido por herança sem complicações.

As vias mais comuns são usucapião (para quem ocupa o imóvel há tempo suficiente), retificação de área (quando o registro não bate com a realidade) e adjudicação compulsória (quando o vendedor não outorga a escritura). A análise do caso define o caminho aplicável.

Três caminhos principais

A escolha depende da situação jurídica e fática do imóvel. Veja cada caminho.

Usucapião extrajudicial

Em cartório, 6 meses a 1 ano com as regras de 2026 (silêncio dos vizinhos = consentimento). Para quem ocupa imóvel há anos sem escritura formal.

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Retificação de área

Quando a área no registro do cartório não bate com a realidade do imóvel. Administrativa (em cartório) ou judicial, conforme o caso.

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Adjudicação compulsória

Comprador com contrato cumprido mas sem escritura outorgada pelo vendedor. Garante a transferência da propriedade pela via judicial ou extrajudicial.

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Recebeu imóvel por herança?

Imóveis herdados costumam exigir inventário antes da regularização. Em muitos casos, faz sentido conduzir os dois processos em sequência, com o mesmo advogado coordenando — reduz tempo e custos administrativos.

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Conversar sobre o meu imóvel

Uma conversa de 15 minutos esclarece qual via é aplicável ao seu caso — sem compromisso.