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Inventário

Quando alguém da família falece, o inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos) aos herdeiros. Há três caminhos possíveis, dependendo da situação familiar e patrimonial.

O inventário é obrigatório para transferir o patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros. No estado do Rio de Janeiro, o prazo legal para abertura é de 60 dias contados do falecimento — após esse prazo, incide multa progressiva sobre o ITCMD devido.

A escolha entre as vias judicial e extrajudicial não é livre: depende de critérios legais específicos (capacidade dos herdeiros, consenso sobre a partilha, existência de testamento). Identificar a via correta logo no início evita retrabalho, custos desnecessários e atrasos.

Uma assessoria especializada cuida do levantamento de documentos, do cálculo prévio de ITCMD, da definição da via aplicável e do acompanhamento integral — da abertura até o registro da partilha no cartório de imóveis.

Três caminhos possíveis

A escolha entre judicial, extrajudicial ou planejamento sucessório depende de critérios legais. Aqui está um resumo de cada um.

Extrajudicial (cartório)

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo. Tempo médio de 2 a 4 meses.

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Judicial

Quando há herdeiro menor ou incapaz, disputa entre herdeiros, ou testamento válido. Tramita na vara de família e sucessões.

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Planejamento Sucessório

Doação com reserva de usufruto, holding familiar, testamento — organizam a sucessão em vida e reduzem ITCMD.

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Conversar sobre o meu caso

Cada inventário tem suas particularidades. Uma conversa de 15 minutos pode esclarecer o caminho — sem compromisso.