Área de Atuação
Inventário
Quando alguém da família falece, o inventário é o procedimento que transfere oficialmente os bens (imóveis, veículos, contas, investimentos) aos herdeiros. Há três caminhos possíveis, dependendo da situação familiar e patrimonial.
O inventário é obrigatório para transferir o patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros. No estado do Rio de Janeiro, o prazo legal para abertura é de 60 dias contados do falecimento — após esse prazo, incide multa progressiva sobre o ITCMD devido.
A escolha entre as vias judicial e extrajudicial não é livre: depende de critérios legais específicos (capacidade dos herdeiros, consenso sobre a partilha, existência de testamento). Identificar a via correta logo no início evita retrabalho, custos desnecessários e atrasos.
Uma assessoria especializada cuida do levantamento de documentos, do cálculo prévio de ITCMD, da definição da via aplicável e do acompanhamento integral — da abertura até o registro da partilha no cartório de imóveis.
Três caminhos possíveis
A escolha entre judicial, extrajudicial ou planejamento sucessório depende de critérios legais. Aqui está um resumo de cada um.
Extrajudicial (cartório)
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há acordo. Tempo médio de 2 a 4 meses.
Saiba mais →Judicial
Quando há herdeiro menor ou incapaz, disputa entre herdeiros, ou testamento válido. Tramita na vara de família e sucessões.
Saiba mais →Planejamento Sucessório
Doação com reserva de usufruto, holding familiar, testamento — organizam a sucessão em vida e reduzem ITCMD.
Saiba mais →Ferramenta gratuita
Estime o ITCMD do seu caso com a calculadora oficial da tabela 2026 RJ.
Conversar sobre o meu caso
Cada inventário tem suas particularidades. Uma conversa de 15 minutos pode esclarecer o caminho — sem compromisso.