Inventário

Inventário Extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento vigente, o inventário pode ser feito direto em cartório de notas — em média de 2 a 4 meses.

O que é

O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas, instituído pela Lei 11.441/2007 e regulado pelo artigo 982 do Código de Processo Civil. Permite que famílias resolvam a transferência de bens do falecido aos herdeiros sem precisar entrar com processo no fórum.

Comparado ao inventário judicial (que pode levar de 1 a 3 anos), é significativamente mais rápido e menos custoso — desde que o caso atenda aos requisitos legais.

Quando cabe

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes (ou, desde 2024, menores com participação do MP — CNJ 571/2024);
  • Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • Não há testamento válido e ainda vigente do falecido;
  • Participação obrigatória de advogado, em todas as etapas (art. 982 do CPC).

Quando não cabe (vai para a via judicial)

  • Há herdeiro menor ou incapaz em situação que ainda exige tutela judicial;
  • Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
  • Existe testamento válido e vigente do falecido;
  • Há dívidas controvertidas ou outras questões litigiosas.

Mudanças em 2026

Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/2024, que ampliou o cabimento do inventário extrajudicial para casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos os demais requisitos e com participação do Ministério Público. Antes dessa resolução, a presença de qualquer menor obrigava a via judicial — a mudança torna o procedimento extrajudicial acessível a um número bem maior de famílias.

Como funciona

  1. Reunião com advogado para análise de viabilidade do extrajudicial.
  2. Levantamento de toda a documentação necessária.
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ-RJ.
  4. Definição da partilha em comum acordo entre os herdeiros.
  5. Lavratura da escritura pública no cartório de notas escolhido.
  6. Registro da escritura no cartório de imóveis, Detran e bancos, conforme os bens.

Prazos e custos

Entre 2 e 4 meses em média, contados da reunião inicial. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito no Rio de Janeiro — após isso, incide multa progressiva sobre o ITCMD devido.

  • ITCMD progressivo — 4% a 8% sobre o quinhão de cada herdeiro (tabela 2026 do RJ).
  • Emolumentos do cartório de notas — tabela CGJ-RJ, conforme o valor do espólio.
  • Honorários advocatícios — combinados em proposta clara antes da contratação.

Estimativas iniciais podem ser obtidas sem compromisso em conversa preliminar.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?
Quatro requisitos cumulativos: (1) todos os herdeiros maiores e capazes; (2) consenso entre os herdeiros quanto à partilha; (3) inexistência de testamento válido ou vigente; (4) participação obrigatória de advogado em todo o procedimento (art. 982 do CPC).
Posso fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Sim, desde 2024. A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos os demais requisitos legais e com participação do Ministério Público quando exigida. Antes dessa resolução, a presença de menor obrigava a via judicial.
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
Em média, 2 a 4 meses contados da reunião inicial. O prazo depende da agilidade na reunião de documentos, do número de bens e da disponibilidade do cartório de notas. Comparado ao judicial (1 a 3 anos), é significativamente mais rápido.
Preciso pagar ITCMD antes de fazer o inventário?
Sim. O ITCMD deve ser apurado e recolhido junto à Secretaria de Fazenda do RJ antes da lavratura da escritura pública no cartório. A escritura só pode ser lavrada com o comprovante de pagamento (ou de isenção, quando aplicável).
Em qual cartório devo fazer o inventário extrajudicial?
A lei permite escolha livre de qualquer cartório de notas no território nacional, independentemente do local do óbito ou do domicílio dos herdeiros. Na prática, escolhe-se geralmente um cartório no Rio de Janeiro pela proximidade — mas é decisão das partes.

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