Inventário
Inventário Extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento vigente, o inventário pode ser feito direto em cartório de notas — em média de 2 a 4 meses.
O que é
O inventário extrajudicial é um procedimento administrativo realizado em cartório de notas, instituído pela Lei 11.441/2007 e regulado pelo artigo 982 do Código de Processo Civil. Permite que famílias resolvam a transferência de bens do falecido aos herdeiros sem precisar entrar com processo no fórum.
Comparado ao inventário judicial (que pode levar de 1 a 3 anos), é significativamente mais rápido e menos custoso — desde que o caso atenda aos requisitos legais.
Quando cabe
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (ou, desde 2024, menores com participação do MP — CNJ 571/2024);
- Há consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Não há testamento válido e ainda vigente do falecido;
- Participação obrigatória de advogado, em todas as etapas (art. 982 do CPC).
Quando não cabe (vai para a via judicial)
- Há herdeiro menor ou incapaz em situação que ainda exige tutela judicial;
- Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
- Existe testamento válido e vigente do falecido;
- Há dívidas controvertidas ou outras questões litigiosas.
Mudanças em 2026
Em 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/2024, que ampliou o cabimento do inventário extrajudicial para casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que cumpridos os demais requisitos e com participação do Ministério Público. Antes dessa resolução, a presença de qualquer menor obrigava a via judicial — a mudança torna o procedimento extrajudicial acessível a um número bem maior de famílias.
Como funciona
- Reunião com advogado para análise de viabilidade do extrajudicial.
- Levantamento de toda a documentação necessária.
- Cálculo e recolhimento do ITCMD junto à SEFAZ-RJ.
- Definição da partilha em comum acordo entre os herdeiros.
- Lavratura da escritura pública no cartório de notas escolhido.
- Registro da escritura no cartório de imóveis, Detran e bancos, conforme os bens.
Prazos e custos
Entre 2 e 4 meses em média, contados da reunião inicial. O prazo legal para abertura é de 60 dias após o óbito no Rio de Janeiro — após isso, incide multa progressiva sobre o ITCMD devido.
- ITCMD progressivo — 4% a 8% sobre o quinhão de cada herdeiro (tabela 2026 do RJ).
- Emolumentos do cartório de notas — tabela CGJ-RJ, conforme o valor do espólio.
- Honorários advocatícios — combinados em proposta clara antes da contratação.
Estimativas iniciais podem ser obtidas sem compromisso em conversa preliminar.
Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para fazer inventário extrajudicial?
Posso fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Quanto tempo leva o inventário extrajudicial?
Preciso pagar ITCMD antes de fazer o inventário?
Em qual cartório devo fazer o inventário extrajudicial?
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