Inventário
Inventário Judicial
O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor sem possibilidade de extrajudicial, disputa entre herdeiros, testamento válido vigente, ou outras situações que exigem decisão judicial. Tramita na Vara de Família e Sucessões.
O que é
O inventário judicial é o procedimento conduzido perante a Vara de Família e Sucessões, regulado pelos artigos 610 e seguintes do CPC. É a via tradicional e segue rito processual, com acompanhamento do juízo do início ao fim.
Mesmo com a ampliação do extrajudicial pela Resolução CNJ 571/2024, há situações que ainda exigem o Judiciário — sobretudo quando falta consenso entre os herdeiros ou há questões litigiosas a resolver.
Quando é necessário
- Há herdeiro menor ou incapaz e a via extrajudicial não se aplica ao caso concreto;
- Há disputa entre herdeiros sobre a partilha (não há consenso);
- Há testamento válido e vigente do falecido;
- Existem dívidas controvertidas ou outras questões litigiosas;
- O cartório recusa a lavratura por exigência legal.
Custos
- ITCMD progressivo — 4% a 8% sobre o quinhão hereditário (tabela 2026 do RJ);
- Custas judiciais — tabela do TJ-RJ, conforme o valor da causa;
- Honorários advocatícios — combinados em proposta antes da contratação.
Como tramita
- Petição inicial perante a Vara de Família e Sucessões competente.
- Nomeação do inventariante (geralmente um dos herdeiros).
- Citação dos demais herdeiros e interessados.
- Apresentação das primeiras declarações (bens, dívidas, herdeiros).
- Avaliação dos bens.
- Cálculo e recolhimento do ITCMD.
- Apresentação do plano de partilha.
- Sentença homologatória.
- Registro da partilha nos órgãos competentes (imóveis, Detran, etc).
Prazos
Tempo médio de 1 a 3 anos, variando conforme a complexidade do espólio, o número de herdeiros, eventuais disputas e o congestionamento da vara. O prazo legal para abertura permanece em 60 dias após o óbito (RJ), sob pena de multa progressiva no ITCMD.
Perguntas frequentes
Por que meu inventário precisa ser judicial e não extrajudicial?
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Quem fica responsável pelos bens durante o inventário?
Posso pagar o ITCMD apenas no final do inventário judicial?
Se algum herdeiro morar fora do Brasil, complica o inventário?
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