Inventário

Inventário Judicial

O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor sem possibilidade de extrajudicial, disputa entre herdeiros, testamento válido vigente, ou outras situações que exigem decisão judicial. Tramita na Vara de Família e Sucessões.

O que é

O inventário judicial é o procedimento conduzido perante a Vara de Família e Sucessões, regulado pelos artigos 610 e seguintes do CPC. É a via tradicional e segue rito processual, com acompanhamento do juízo do início ao fim.

Mesmo com a ampliação do extrajudicial pela Resolução CNJ 571/2024, há situações que ainda exigem o Judiciário — sobretudo quando falta consenso entre os herdeiros ou há questões litigiosas a resolver.

Quando é necessário

  • Há herdeiro menor ou incapaz e a via extrajudicial não se aplica ao caso concreto;
  • Há disputa entre herdeiros sobre a partilha (não há consenso);
  • Há testamento válido e vigente do falecido;
  • Existem dívidas controvertidas ou outras questões litigiosas;
  • O cartório recusa a lavratura por exigência legal.

Custos

  • ITCMD progressivo — 4% a 8% sobre o quinhão hereditário (tabela 2026 do RJ);
  • Custas judiciais — tabela do TJ-RJ, conforme o valor da causa;
  • Honorários advocatícios — combinados em proposta antes da contratação.

Como tramita

  1. Petição inicial perante a Vara de Família e Sucessões competente.
  2. Nomeação do inventariante (geralmente um dos herdeiros).
  3. Citação dos demais herdeiros e interessados.
  4. Apresentação das primeiras declarações (bens, dívidas, herdeiros).
  5. Avaliação dos bens.
  6. Cálculo e recolhimento do ITCMD.
  7. Apresentação do plano de partilha.
  8. Sentença homologatória.
  9. Registro da partilha nos órgãos competentes (imóveis, Detran, etc).

Prazos

Tempo médio de 1 a 3 anos, variando conforme a complexidade do espólio, o número de herdeiros, eventuais disputas e o congestionamento da vara. O prazo legal para abertura permanece em 60 dias após o óbito (RJ), sob pena de multa progressiva no ITCMD.

Perguntas frequentes

Por que meu inventário precisa ser judicial e não extrajudicial?
Os motivos mais comuns são: (1) há herdeiro menor ou incapaz com situação que ainda exige tutela judicial mesmo após a CNJ 571/2024; (2) não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha; (3) há testamento válido vigente; (4) existem questões litigiosas envolvendo bens, dívidas ou herdeiros. Cabe ao advogado verificar caso a caso.
Quanto tempo demora um inventário judicial?
Em média de 1 a 3 anos. O prazo depende da complexidade do espólio, do número de herdeiros, da existência ou não de disputas e do congestionamento da vara. Inventários consensuais tendem a ser mais rápidos; havendo litígio, podem se estender.
Quem fica responsável pelos bens durante o inventário?
O inventariante, nomeado pelo juiz no início do processo, administra os bens do espólio até a partilha final. É geralmente um dos herdeiros, mas pode ser um terceiro nomeado pelo juízo. O inventariante tem deveres legais e responde por má gestão.
Posso pagar o ITCMD apenas no final do inventário judicial?
Não. O ITCMD deve ser apurado e recolhido durante o inventário, geralmente após as primeiras declarações e a avaliação dos bens, antes da homologação da partilha. O prazo legal de abertura (60 dias no RJ) também se aplica para fins de multa.
Se algum herdeiro morar fora do Brasil, complica o inventário?
Pode demandar etapas adicionais, como citação por carta rogatória ou nomeação de procurador no Brasil, mas não inviabiliza o procedimento. Em muitos casos é possível conduzir o inventário com o herdeiro no exterior representado por procuração.

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